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Programa de Gerenciamento de Riscos
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Nosso PGR é projetado para estar em conformidade com todos os planos, programas e documentos exigidos pela legislação de segurança e saúde no trabalho.
Nossa execução estamos comprometidos em:
– Evitar riscos ocupacionais: Nós nos esforçamos para evitar qualquer risco ocupacional que possa surgir no local de trabalho.
– Identificar perigos: Estamos sempre atentos para identificar perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde.
– Avaliar riscos ocupacionais: Realizamos avaliações regulares dos riscos ocupacionais, indicando o nível de risco para garantir a segurança de todos.
– Classificar riscos ocupacionais: Classificamos os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção.
– Implementar medidas de prevenção: Implementamos medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida.
– Monitorar o controle de riscos ocupacionais: Estamos sempre acompanhando o controle dos riscos ocupacionais para garantir um ambiente de trabalho seguro.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Este programa é determinado pela NR – Norma Regulamentadora 07, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.


Exames Ocupacionais
Estes exames é determinado pela NR – Norma Regulamentadora 07, dos quais serão realizados na admissão, periodicamente (anualmente ou semestralmente), após retorno de afastamento, mudança de função e demissão do colaborador. Os colaboradores irão realizar os exames determinados no PCMSO e tais como avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental, exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR – Norma Regulamentadora 07.
LTCAT - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
Este laudo é determinado pelo Decreto nº 3.048 de 06/05/1999, obrigatório para identificar os colaboradores que devem ter concessão de aposentadoria especial por meio de avaliação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, que consta do Anexo IV do decreto e também anexos da NR – Norma Regulamentadora 15.


Laudo de Periculosidade
Este laudo é determinado pela NR – Norma Regulamentadora 16, considerado para fins do exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Tais como:
– Atividades e operações perigosas com explosivos;
– Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
– Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
– Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
– Atividades perigosas em motocicleta;
– Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas;
PGR NR-18
Este programa é determinado pela NR – Norma Regulamentadora 18, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos (obras) com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.


Brigada de incêndio
Brigada de Incêndio são pessoas que atuam em casos de incêndio. A Brigada pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate. Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros. Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. O modo de atuação voluntária lembra muito a dos trabalhadores que participam da CIPA.
O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros. O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada.
O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas
Trabalho em altura NR 35
Conforme determinado na NR – Norma Regulamentadora 35, o treinamento deve ser realizado para o trabalhador que realizar trabalho em altura em toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
O treinamento é teórico e prático, com carga horaria de 8 horas, e deve realizar treinamento periódico bienal (2 anos) e sempre que ocorrer:
Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
Mudança de empresa.


Treinamento de Equipamento de proteção individual (EPI) NR 06
Conforme determinado na NR – Norma Regulamentadora 06, cabe ao empregador quanto ao EPI, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. O treinamento é teórico e prático, com carga horária de 1 a 3 horas, a carga horária é determinada de acordo com a analise previa dos EPI utilizados ou á utilizar.
O cálculo do número mínimo de brigadistas varia de acordo com as características do imóvel, seu uso (comercial, residencial ou industrial), a população fixa e também a participação de pessoas em cada setor da edificação. No Estado de São Paulo, o cálculo é feito com base em tabela constante na Instrução Técnica no. 17 do Corpo de bombeiros. O treinamento deve ser anual ou se houver alteração de 50% de membros da Brigada.
Implantação e Treinamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) NR 05
Conforme determinado na NR – Norma Regulamentadora 05, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, a empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
As empresas que não se enquadrem no Quadro I da NR 05, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo da NR. O treinamento é teórico e prático, com carga horária de 20 horas.


Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade NR 10
Conforme determinado na NR – Norma Regulamentadora 10, os trabalhadores de que realizar intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que é considerado profissional legalmente habilitado previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas. O treinamento é teórico e prático, com carga horária de 40 horas.
Treinamento de Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos NR 12
Conforme determinado na NR – Norma Regulamentadora 12, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis. O treinamento e sua carga horária dependerá do(s) tipo(s) de máquinas e equipamentos utilizado(s) na empresa.


EMISSÃO DE AVCB OU CLCB
Documento emitido pelo corpo de bombeiros da
Policia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP)
certificando que, durante a vistoria, a edificação
possuía as condições de segurança contra
incêndio, previstas pela legislação e constantes
no processo, estabelecendo um período de
revalidação.